Na iminência de mais uma edição das Festas da Senhora da Agonia, o jurista da DECO recorda que, de acordo com a lei, quando esteja em causa a venda de bilhetes para atividades artísticas, sempre que, previamente ao seu início, se determine que o espetáculo não pode efetuar-se no local, na data e hora marcadas, independentemente do motivo, assiste aos consumidores o direito a exigir a restituição da importância paga pelas entradas.
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