Confrontado com uma sentença já transitada em julgado desde 2012 e portanto sem possibilidade de recurso há quase um ano, este Executivo contatou o proprietário do prédio, para encontrar uma solução e retirar o Município de uma situação de incumprimento da sentença confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, atitude que constitui por si só crime.
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