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Caminha

Relação condena funcionária do ferry e sua “mãe adotiva” por peculato

10 Abril, 2013 - 15:16

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As arguidas são acusadas de se terem apoderado de 17.681 euros correspondentes aos bilhetes do ferry vendidos entre 15 de agosto e 14 de dezembro de 2008.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação da funcionária responsável pela bilheteira do ferry-boat de Caminha e da sua “mãe adotiva” a 15 meses de prisão, com pena suspensa, pela coautoria de um crime de peculato.

As arguidas são acusadas de se terem apoderado de 17.681 euros correspondentes aos bilhetes do ferry vendidos entre 15 de agosto e 14 de dezembro de 2008.

A suspensão da pena ficou sujeita à obrigação das arguidas de devolverem as verbas desviadas.

As arguidas recorreram da decisão do Tribunal de Caminha, mas a Relação, por acórdão a que Lusa hoje teve acesso, manteve as penas aplicadas pela primeira instância.

Segundo o tribunal, as arguidas eram amigas e partilharam casa durante 12 anos, tendo vivido em “em economia comum”.

A funcionária do ferry-boat disse em tribunal que considerava a outra arguida como “mãe adotiva”.

Como funcionária do ferry, tinha a obrigação de entregar diariamente nos serviços de contabilidade do Município o apuro dos bilhetes, mas entretanto terá delegado essa tarefa na sua “mãe adotiva”, na altura deputada municipal eleita pelo PSD.

O que é certo é que, no período em causa, o dinheiro não foi entregue, sendo contraditórias as razões invocadas pelas arguidas para explicar essa factualidade, até porque elas, entretanto, zangaram-se e deixaram de viver juntas, depois de a funcionária do ferry ter arranjado um namorado.

A Câmara instaurou um processo disciplinar à funcionária, aplicando-lhe a pena de suspensão de 240 dias, já cumprida.

Entretanto, e por acordo mútuo, a funcionária está a pagar a verba desviada, sendo descontada no seu vencimento, nos meses em que são pagos os subsídios de férias e de natal, a quantia correspondente a um sexto do seu vencimento.

O caso foi parar a tribunal, que condenou ambas Por peculato, considerando que “decidiram, de forma concertada e em conjugação de esforços, apropriar-se das referidas quantias, em proveito comum, como efetivamente fizeram, apesar de ambas saberem que o dinheiro deveria ser entregue nos cofres da Câmara Municipal de Caminha”.

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