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País: Utilização de ‘bodycams’ por polícias aprovada no parlamento

19 Novembro, 2021 - 14:27

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Mereceu os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN e deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes (‘bodycams’), foi hoje aprovada na Assembleia da República em votação final global.

O texto final apresentado pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta do Governo que regula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança mereceu os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PAN e deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

 

O Bloco de Esquerda, PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra.

 

Segundo o documento, a utilização das ‘bodycams’, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança”.

 

A proposta indica que as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

 

Segundo o documento, a utilização das ‘bodycams’, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança”.

 

A proposta indica que as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/Notícias de Coimbra]

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