A nova Lei da Saúde Mental que acaba com o prolongamento automático do internamento de inimputáveis e admite o tratamento involuntário entra este em vigor, permitindo já a libertação de 46 pessoas inimputáveis, desde que os tribunais autorizem.
A Lei foi promulgada em 10 de julho pelo Presidente da República, que lhe apontou “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas”.
Segundo o Sapo24, a nova legislação pretende alterar o paradigma da abordagem às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, depois de cumprirem a pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.
No domínio dos cuidados de saúde, segundo o governo, “o internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excecionalmente através de internamento”.
A nova Lei cria a figura da “pessoa de confiança”, que pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental passam a poder eleger para apoiar o seu percurso de cuidados e a quem podem expressar diretivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.
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