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Caminha

Caminha: Estas duas freguesias querem separar-se… e o debate já está marcado

22 Novembro, 2022 - 16:54

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Desagregação.

A população está convocada. Vai ser na próxima sexta-feira, dia 25 de novembro, que a Junta da União de Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho vai debater com a população uma eventual desagregação entre estas duas localidades.

 

O debate tem início marcado para as 21h15, na Junta de Freguesia de Vilarelho.

 

“Dada a importância deste tema, agradecemos a participação de todos”, apela a Junta em nota divulgada.

 

Termina no final de 2022 o prazo dado pela Lei nº39 de 2021 que permite aos municípios reverter parcialmente ou integralmente a reforma das freguesias, que promoveu as uniões de freguesias, em 2012/2013.

 

A lei da reorganização administrativa das freguesias foi aprovada na Assembleia da República a 21 de dezembro de 2012 com os votos contra de toda a oposição. Na altura, o país encontrava-se “nos anos da Troika” e era governado por PSD/CDS em maioria absoluta. A lei acabou por ser promulgada pelo Presidente da República a janeiro de 2013.

 

O novo mapa previa a redução de 1.165 freguesias das 4.259 existentes.

 

Numa nota divulgada pelo gabinete do então Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas referiu que “esta reorganização territorial, acompanhada do aumento de competências proposto pelo Governo para as freguesias, permitirá maior eficácia na prestação de serviços às populações. É, assim, uma reforma para as pessoas e não para os políticos”.

 

Agora, as propostas de desagregação têm de ser apresentadas até ao final do ano de 2022. Depois de dezembro, os concelhos já não poderão voltar atrás, no que diz respeito à desagregação de freguesias.

 

 

Mas todas as Uniões podem desagregar-se?

Não. Nem todas as uniões de freguesias poderão desagregar, uma vez que a lei-quadro recentemente publicada (Lei n.º 39/2021, de 24 de junho) não permite que freguesias demasiado pequenas voltem atrás, por não reunirem as condições mínimas para desempenhar convenientemente as suas funções.

 

A Lei n.º 39/2021 exige, pelo menos, 250 eleitores nos territórios do interior que identifica devidamente e, pelo menos, 750 eleitores nos restantes, que correspondem aos territórios mais densamente povoados. Além disso, todas as freguesias têm de ter um edifício sede e todas têm de apresentar também um trabalhador afeto à freguesia, algo que não acontecia em muitas freguesias no interior do país.

 

 

[Fotografia: Arquivo/DR]

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