A lei que agrava as penas para quem agredir polícias, guardas prisionais e bombeiros, ao mesmo tempo que alarga a isenção do pagamento de custas judiciais a professores e médicos agredidos, entrou hoje em vigor.
Segundo o diploma, citado pelo Notícias ao Minuto e publicado em Diário da República no passado dia 19 de março, o crime de ofensa à integridade física simples contra agentes de forças e serviços de segurança e guardas prisionais passa a ser punido com entre um e quatro anos de prisão, quando até agora não ia além dos três.
Caso a agressão a estes profissionais seja considerada ofensa à integridade física qualificada, a pena máxima aplicável aumenta de quatro para cinco anos de prisão.
Professores, médicos, guardas prisionais, funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e fiscais de transportes coletivos passam também a estar isentos de custas judiciais quando em causa estão ofensas sofridas no exercício de funções.
A isenção aplicava-se já a polícias e outros elementos das forças de segurança, direito que se mantém.
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