Um hipermercado em Bragança despediu uma trabalhadora por ter comido “um croissant já retirado da prateleira e por ter recebido selos de uma campanha promocional sem ter feito as respetivas compras”, avança o Jornal de Notícias (JN).
No entanto, o Tribunal de Trabalho anulou a sanção. Concluiu que os motivos apresentados não eram suficientes para a demissão da trabalhadora.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Conta o JN que a funcionária, do setor das frutas e legumes, comeu um croissant, no valor de um euro, sem o registar e pagar e recebeu entre outubro e dezembro de 2021 selos de uma cliente.
A empresa recorreu da decisão, alegando que a funcionária “estava proibida de receber gratificações de clientes em dinheiro ou géneros. Este comportamento colocou em causa a confiança que a empresa depositava na funcionária”.
Os juízes desembargadores determinaram que “mesmo que se aceitasse que ambos os blocos de factos integram infrações disciplinares, nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho”.
Em relação ao croissant o Tribunal da Relação de Guimarães afirmou, citado pelo JN, que o facto de “a trabalhadora ter quebrado o procedimento intituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo”.
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