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País: Funcionária de ‘hiper’ comeu croissant e foi despedida… mas Tribunal anulou decisão da empresa

20 Junho, 2023 - 12:19

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Motivos apresentados não eram suficientes para a demissão da trabalhadora, concluiu o Tribunal de Trabalho.

Um hipermercado em Bragança despediu uma trabalhadora por ter comido “um croissant já retirado da prateleira e por ter recebido selos de uma campanha promocional sem ter feito as respetivas compras”, avança o Jornal de Notícias (JN).

 

No entanto, o Tribunal de Trabalho anulou a sanção. Concluiu que os motivos apresentados não eram suficientes para a demissão da trabalhadora. 

 

A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

 

Conta o JN que a funcionária, do setor das frutas e legumes, comeu um croissant, no valor de um euro, sem o registar e pagar e recebeu entre outubro e dezembro de 2021 selos de uma cliente. 

 

A empresa recorreu da decisão, alegando que a funcionária “estava proibida de receber gratificações de clientes em dinheiro ou géneros. Este comportamento colocou em causa a confiança que a empresa depositava na funcionária”.

 

Os juízes desembargadores determinaram que “mesmo que se aceitasse que ambos os blocos de factos integram infrações disciplinares, nenhuma delas, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a relação de trabalho”.

 

Em relação ao croissant o Tribunal da Relação de Guimarães afirmou, citado pelo JN, que o facto de “a trabalhadora ter quebrado o procedimento intituído ao não solicitar autorização à chefia para o comer antes de ser registada a respetiva quebra, não fez nada que outros colegas não fizessem, e não deu prejuízo”.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

Tópicos:

#Emprego

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