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País: Clientes de bares e discotecas sem obrigação de usar máscara no interior

1 Dezembro, 2021 - 12:23

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Orientação atualizada pela DGS.

O acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscaras facial pelos clientes, segundo a orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em linha com as medidas que vigoram a partir desta quarta-feira, 1 de dezembro.

 

Já os trabalhadores destes espaços, refere o Diário de Notícias, estão obrigados a usar máscara facial, segundo detalha a nova norma da DGS, que determina ainda que os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.

 

De acordo com a orientação atualizada da DGS, o acesso a bares e discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança está dependente da apresentação pelos clientes de “certificado de covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

 

A exigência de certificado de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo não se aplica aos “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas”.

 

Os bares e discotecas estão obrigados a proibir a entrada a utilizadores que apresentem sintomatologia compatível com a COVID-19 e a disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados “perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa”.

 

 

 

[Arquivo/DR]

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