O Tribunal Judicial de Leiria condenou um antigo emigrante a pena única de quatro anos e meio de prisão pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, por enganar seguradoras com acidentes de viação falsos na Suíça.
Segundo o jornal Bom Dia, o arguido, de 53 anos, à data emigrante na Suíça, foi condenado na pena de quatro anos de prisão pelo crime de burla qualificada e 18 meses de prisão por branqueamento, tendo, em cúmulo jurídico, resultado na pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva.
O Tribunal Judicial de Leiria deu como provado que o arguido “enganava as seguradoras e as pessoas”, para “receber quantias indevidas, criando esquemas falsos e ludibriando as pessoas”, refere o acordão citado por aquele jornal.
Para o tribunal, o arguido “utilizou parte das prestações recebidas indevidamente dos seguros para pagar uma dívida pessoal” que tinha em Portugal.
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