Portugal continental entrou à meia-noite desta quarta-feira em Estado de Calamidade. Um cenário que vai prolongar-se até dia 20 de março de 2022.
A resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia de COVID-19, publicada em Diário da República, esclarece que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23h59 de 20 de março de 2022.
A justificar esta medida, o chefe de Governo justificou “por forma a estarmos habilitados a adotar medidas adequadas e proporcionais ao risco que vivemos”.
Estas são as principais medidas que entram em vigor a partir desta quarta-feira:
- Fazer autotestes à COVID-19 sempre que possível;
- Teletrabalho sempre que possível.
- Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados;
- Certificado digital de vacinação obrigatório em restaurantes; estabelecimentos turísticos e hoteleiros; eventos com lugares marcados e ginásios;
- Testagem à COVID-19 obrigatória nas visitadas a lares; a pacientes internados; grandes eventos sem lugares marcados e discotecas e bares.
- Testes à COVID-19 obrigatórios para todos os voos que cheguem a Portugal.
Semana de contenção entre 2 e 9 de janeiro de 2022:
- Aulas recomeçam apenas a 10 de janeiro;
- Bares e discotecas encerram entre 2 e 9 de janeiro.
Fronteiras
Todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da EU, excetuando-se os cidadãos provenientes de países classificados com um nível de risco elevado, designadamente quando se encontrem no nível vermelho ou vermelho escuro da classificação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) [caso da comunidade da Galiza], e não tenham apresentado Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação, os quais devem apresentar:
- Comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
Trabalhadores transfronteiriços necessitam apenas do certificado de vacinação
Os trabalhadores transfronteiriços, entendendo-se como tal aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência, têm de apresentar o Certificado Digital COVID da EU.
Se for abastecer o carro a Espanha tenho de ter teste negativo no regresso?
“Sim”. Esta é a resposta que foi dada à Rádio Vale do Minho por fonte jurídica.
O Despacho Nº11820-B/2021, que define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem, publicado em Diário da República, poderá não parecer muito claro em relação à travessia momentânea da fronteira entre Portugal e Espanha.
Porém, a Rádio Vale do Minho obteve resposta de quem domina a lei.
Foi-nos apontado o terceiro parágrafo, o qual prevê “que a todos os cidadãos que entrem em território nacional, por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial, passe a ser, até 9 de janeiro de 2022, exigida a apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo”.
De reforçar o termo “todos“, o que inclui os já vacinados com as duas doses contra a COVID-19. A única exceção existente vai, conforme está referido, para os trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores de serviços essenciais.
“Exceciona-se do disposto no n.º 2 os trabalhadores transfronteiriços, entendendo-se como tal aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência”, lê-se no despacho.
Logo, considera a mesma fonte, “ir abastecer a viatura momentaneamente a Espanha e voltar seria outra exceção e essa não está prevista”. Portanto, este caso específico exige também a apresentação de teste negativo no regresso, caso o condutor e (se for o caso) respetivos passageiros sejam abordados pelas autoridades.
A Rádio Vale do Minho tentou também, desde a manhã desta terça-feira, obter esclarecimentos sobre esta situação específica junto da GNR. Foram contactados vários comandos mas nunca nos foi dada uma resposta clara a esta situação específica.
Galiza no vermelho
O certificado obtido por via de vacinação não é suficiente se o viajante for proveniente de países classificados com um nível de risco elevado, identificado por vermelho ou vermelho escuro, o que na atual conjuntura corresponde à grande maioria dos países europeus, de acordo com a última atualização do ECDS feita a 25 de novembro. A Galiza, por exemplo, é um desses casos.
Nestes casos, é preciso um teste negativo ou um certificado de recuperação.
Certificado de vacinação não será suficiente de o viajante for proveniente de países a vermelho ou vermelho escuro
[Fonte: ECDC]
Operações poderão acontecer a qualquer momento
Para o cumprimento das medidas, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos postos de passagem da fronteira terreste.
Sabe já a Rádio Vale do Minho que estas autoridades não vão estar “permanentemente” nas fronteiras. Serão operações “aleatórias” que poderão acontecer a qualquer hora.
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