O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a proposta de perguntas a referendar sobre a saída de Valença da empresa Águas do Alto Minho (AdaM) por constituírem “um fator pernicioso de confusão para o eleitor” e poderem “gerar um resultado contraditório”, avança o jornal O Minho.
“Pretende a saída do Município de Valença da AdAM, S.A. (Águas do Alto Minho, Sociedade Anónima)?” e “Pretende a permanência do Município de Valença da ADAM, S.A. (Águas do Alto Minho Sociedade Anónima)?”, são as questões propostas, segundo aquele jornal, no requerimento aprovado pela Assembleia Municipal de Valença.
Recorde-se que este referendo, cujo objetivo seria consultar a população de Valença sobre a permanência ou saída do município da empresa que gere as redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico, foi aprovado por maioria em sessão da Assembleia Municipal realizada no passado dia 28 de abril.
Em causa está a empresa Águas do Alto Minho (AdAM), cuja atividade operacional teve início a 01 de janeiro de 2020.
A empresa de gestão das redes de abastecimento de água em baixa e de saneamento básico é detida em 51% pela Águas de Portugal (AdP) e em 49% pelos municípios de Arcos de Valdevez (PSD), Caminha (PS), Paredes de Coura (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Valença (PS), Viana do Castelo (PS) e Vila Nova de Cerveira (PS), que compõem a Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho.
Três concelhos do distrito – Ponte da Barca (PSD), Monção (PSD) e Melgaço (PS) – reprovaram a constituição daquela parceria.
Muito provavelmente, se fizessem um referendo sobre a adjudicação das águas, uma grande parte dos eleitores votaria pela sua saída. Numa sociedade mais justa e cooperativa, o referendo deveria ter sido feito antes da adjudicação.