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Viana do Castelo

Retirada de criança à mãe justificada pela “gravidade” das agressões – CPCJ

15 Março, 2012 - 16:08

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A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Viana do Castelo justificou hoje a retirada da guarda de uma criança de sete anos à mãe pela “gravidade” dos resultados periciais às alegadas agressões.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Viana do Castelo justificou hoje a retirada da guarda de uma criança de sete anos à mãe pela “gravidade” dos resultados periciais às alegadas agressões.

Em comunicado enviado hoje à Agência Lusa, aquela comissão explicou ter agido “perante uma denúncia recebida”, assumindo ter considerado “necessária uma intervenção imediata, célere e sempre tendo como objetivo primordial o superior interesse da criança e a sua consequente proteção”.

“Para o efeito, contou com a colaboração e o consentimento da sua responsável legal”, lê-se no comunicado, assinado pela presidente da CPCJ de Viana do Castelo, Lígia Sanches.

No dia 08, aquela comissão foi chamada à Escola Básica de Chafé, em Viana do Castelo, face às marcas de alegadas agressões apresentadas por uma criança de sete anos.

“Nunca bati no meu filho. Expliquei desde a primeira hora que as marcas foram de pegar nele para o obrigar a fazer os deveres. Como pode ser possível ficar sem o meu filho por isso e não saber dele”, afirmou então à Lusa Fátima Santos, a mãe.

Desde o início da semana que os pais da escola de Chafé têm realizado concentrações em solidariedade para com a mãe, rejeitando a decisão de retirada da criança, concretizada pela CPCJ no dia 08.

“As diligências efetuadas tiveram por base avaliação, nomeadamente, uma perícia médico-legal que veio confirmar a gravidade da situação apresentada inicialmente”, lê-se no comunicado da CPCJ, no qual aquela entidade assume que serão “garantidos todos os direitos desta criança”.

“O processo encontra-se em fase de avaliação diagnóstica”, remata.

O advogado da mãe da criança classifica este procedimento da CPCJ como uma “situação anormal e excecional”, porque implicou a retirada imediata da criança à mãe, tratando-se de um caso, afirma, “que nem sinalizado estava”.

“Verifico a existência de um procedimento que julgo não corresponder àquele que é habitual. Um processo que foi resolvido entre as 15:10 e as 18:00, quando se apresentaram à senhora já sem o menino”, aponta o advogado Fernando Passos, assumindo que este processo, em termos de tramitação, “contornou tudo aquilo que é habitual”.

“Existiu uma enorme rapidez em retirar a criança do agregado familiar, colocá-la noutro espaço [família de acolhimento], sendo que há agora muita dificuldade em apurar os outros aspetos, como a realização de relatório em relação à mãe e de enquadramento da família, que não está feito. Será feito, mas não sabem quando”, afirmou ainda.

Sem pormenorizar, o advogado garante que os pressupostos que estiveram na origem desta tomada de posição da CPCJ estão a ser analisados de forma a inverter a situação.

“Obviamente que a intenção é fazer com que o miúdo regresse o mais rapidamente possível. É uma criança que está afastada de tudo o que conhece”, rematou.

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