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Alto Minho

Provedor da Justiça recomenda Estradas de Portugal a não cobrar taxas por publicidade

22 Junho, 2012 - 15:21

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Ora, Luís Ceia considera que a logomarca da empresa não deve ser considerada mensagem publicitária e, como tal, não deve ser cobrada qualquer taxa, uma situação que, contudo, tem vindo a acontecer.

O presidente da Associação Empresarial de Viana do Castelo, Luís Ceia, espera que a administração da Estradas de Portugal (EP) acate a decisão do Provedor de Justiça, o qual recomenda àquela entidade pública que se “abstenha de fazer liquidar e cobrar taxas” para quem afixe mensagens publicitárias com mais de cem metros de distância da estrada nacional, quer seja ou não visível.

Recorde-se que a cobrança de taxas tem prejudicado várias entidades empresariais, facto que levou a associação vianense a dar conta publicamente desta situação.

Recorde-se que a Estradas de Portugal tem vindo a cobrar taxas anuais de publicidade por letreiros afixados junto a estradas nacionais, no frontispício de estabelecimento de empresa ou em logradouro destes, ainda que tais letreiros (luminosos ou não) apenas referenciem a denominação da pessoa coletiva titular da empresa ou o nome do estabelecimento.

Ora, Luís Ceia considera que a logomarca da empresa não deve ser considerada mensagem publicitária e, como tal, não deve ser cobrada qualquer taxa, uma situação que, contudo, tem vindo a acontecer.

A distância do letreiro publicitário à estrada nacional tem, também, motivado o pagamento de taxas, mesmo quando o letreiro está afixado a mais de 100 metros da estrada, sendo visível. Uma situação que o Provedor da Justiça recomenda agora que se altere. Só devem ser cobradas taxas a mensagens publicitárias até 100 metros da estrada.

O dirigente empresarial reconhece que muitas empresas têm sido prejudicadas, sobretudo, entidades ligadas ao setor automóvel.

Vários associados da Associação Empresarial de Viana do Castelo têm sido objecto de processos de contra-ordenação, no âmbito deste procedimento. Entidades como a Confederação do Comércio e Serviços consideram que a Estradas de Portugal “não dispõe de poderes para conceder autorizações ou licenças pela implantação de tabuletas e objectos de publicidade e para liquidar e cobrar a taxa prevista no Decreto-Lei 13/71”.

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