Se até 01 de Janeiro de 2014, as pessoas que possuem terrenos junto ao rio Minho, além de apresentarem o registo predial e demais documentos de titularidade, não procederem à prova em tribunal que esse bem está nas mãos de privados há mais de 150 anos, a administração central assume esses terrenos como públicos e os donos ficam impedidos de reclamá-los.
O comandante da Capitania do Porto de Caminha, Mamede Alves, explica que a legislação de 2005 só veio reformular uma já existente de 1971, e que abrange uma faixa de 50 metros a contar do topo do talude do limite do rio Minho.
Mamede Alves compreende que existam dificuldades em fazer o reconhecimento de que os terrenos já pertencem a privados desde 1864. No entanto, também tem conhecimento de casos que já foram comprovados e estão agora legalizados.
Sem admitir a existência de algum desconhecimento em torno desta legislação, o comandante da Capitania do Porto de Caminha recorda que, há dois anos, alertou as câmaras e juntas de freguesia sobre os procedimentos necessários.
A prova de que os imóveis junto ao rio Minho pertencem a privados desde 1864 obriga a uma procura de documentos com quase 150 anos e, mesmo que bem sucedida e conseguindo comprovar em tribunal a titularidade, cabe aos atuais proprietários pagar as custas ao Estado.
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