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Portagens: Novo modelo de descontos nas antigas SCUT a partir de 01 de outubro

13 Julho, 2012 - 12:49

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As alterações sobre a prorrogação das isenções parciais nas portagens nos concelhos servidos pelas antigas SCUT foram publicadas hoje, em Diário da República, e preveem a instituição de um novo modelo a partir de outubro.

As alterações sobre a prorrogação das isenções parciais nas portagens nos concelhos servidos pelas antigas SCUT foram publicadas hoje, em Diário da República, e preveem a instituição de um novo modelo a partir de outubro.

“A partir de 01 de outubro de 2012, entrará em vigor um novo regime de descontos e/ou taxas de portagem reduzidas para as autoestradas anteriormente sujeitas ao regime sem custos para o utilizador (SCUT), que assegure a mitigação do impacto associado à introdução da cobrança de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias, em conformidade com a legislação da União Europeia aplicável”, lê-se na publicação hoje feita.

A portaria, assinada pelos secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, confirma a prorrogação do modelo misto de isenções e descontos por mais três meses.

Estas alterações têm efeito na portaria de 2010, relativa à cobrança de portagens nas três antigas SCUT do Norte – alargada no ano seguinte às restantes vias -, e que colocava o fim do regime de descontos e isenções para utentes e empresas locais a 30 de junho de 2012.

“O regime de discriminação positiva previsto na presente portaria é aplicável até 30 de setembro de 2012”, acrescenta agora o ministério da Economia e do Emprego, assumindo o efeito destas alterações com data de 01 de julho.

A 29 de junho, aquele ministério anunciou estar a estudar um novo regime “que obedeça a critérios de aplicação e montante que estejam em conformidade com o disposto na legislação europeia e que garanta e salvaguarde que, da aplicação do regime de cobrança de taxas de portagens, não resulte a discriminação dos utilizadores destas autoestradas”.

Na altura, o ministério liderado por Álvaro Santos Pereira recordou que “o regime de discriminação positiva atualmente praticado nestas vias não é consentâneo com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia – Diretiva Eurovinheta”.

Isto “impõe” que as portagens devem ser “aplicadas sem discriminação direta ou indireta, por razões associadas à nacionalidade do utilizador, ou que, ainda que não estejam expressamente relacionadas com a nacionalidade, conduzam de facto, através da aplicação de outros critérios de distinção, ao mesmo resultado”.

No caso das antigas SCUT, é precisamente o critério da residência na área de influência daquelas vias que fundamenta a atribuição das respetivas isenções e descontos.

Em todo o país existem atualmente sete concessões que antes estavam abrangidas pelo regime SCUT.

As populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas autoestradas, que passaram a ser portajadas, beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.

Esse regime contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens.

Neste processo são consideradas como “populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva” aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.

Em dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).

Os últimos valores de tráfego nestas vias, relativos ao primeiro trimestre de 2012, apontam para quebras que ultrapassam os 45 por cento no Norte e os 56 por cento no Algarve.

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