O dia de sábado antes de um ato eleitoral, também conhecido por dia de reflexão, é sempre conhecido por não dever falar-se de política. O mesmo acontece no dia seguinte, em que o dever é ir às urnas. Toda a imprensa desliga do tema e só a ele regressa no domingo à noite, na hora de divulgar os resultados.
Porém, pode ainda existir quem pense que veicular conteúdos na internet e nas redes sociais – mesmo em páginas pessoais – não seja proibido. Mas é.
De acordo com o alerta dado pelo portal Sapo.pt, é proibido fazer propaganda na véspera e no dia das eleições e a violação desta regra é punida com pena de multa não inferior a 100 dias caso seja na véspera da eleição ou com pena de prisão até seis meses ou pena de multa não inferior a 60 dias caso seja no dia da eleição, esclarece a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
“Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas”, alerta a CNE.
O que pode (ou não) fazer no Facebook no fim de semana
A CNE esclarece em que situações na rede social Facebook as publicações podem incorrer no ilícito de “propaganda na véspera e no dia da eleição”.
A Comissão considera que integra o ilícito de “Propaganda na véspera e no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em páginas, grupos abertos e cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”.
Neste último caso, a CNE dá como exemplo situações em que se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal) e quando todas as pessoas registadas podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).
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