A partir de 10 de julho de 2027, entra em aplicação uma nova regra da União Europeia que proíbe pagamentos em numerário de 10.000 € ou mais quando pelo menos uma das partes estiver a atuar como empresa ou profissional.
No entanto, segundo o Jornal Económico, o limite de 10.000 € é um teto máximo europeu; cada país pode impor limites inferiores.
Recorde-se que Portugal já tem limites mais baixos, incluindo o de 3.000 € para determinadas transações em dinheiro.
Operações ocasionais em numerário entre 3.000 € e 10.000 € ficarão sujeitas a maiores obrigações de identificação e verificação.
Vale referir que pagamentos entre particulares, quando nenhum atua profissionalmente, ficam excluídos desta nova limitação.
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