O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença dada, em novembro de 2025, a uma mulher no sentido de cumprir várias medidas restritivas.
Avança o jornal O Minho, a sentença obriga-a a cessar imediatamente (e a abster-se no futuro) de despejar, arremessar ou deixar escorrer objetos, águas, fluídos e detritos da sua varanda e janelas para o interior do logradouro/quintal e alpendre do apartamento da queixosa.
Assim, apurou aquele jornal, a mulher tem de parar de pendurar e assoalhar roupas, tapetes, passadeiras e outros objetos nos gradeamentos das varandas e janelas que gotejem ou deixem cair detritos para o imóvel da vizinha.
O tribunal condenou-a, ainda, a pagar 4.000 euros de indemnização.
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