O tribunal imputou-lhe os crimes de violência doméstica e ameaça agravada.
O acórdão sublinha que a mulher foi vítima, durante mais de 20 anos de casamento com o arguido, de ofensas à integridade física, ofensas à honra, à liberdade pessoal e ofensas sexuais.
Em tribunal, o arguido negou a prática de qualquer um dos factos constantes da acusação. Não conveceu o juíz.
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