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Fronteiras terrestres sem controlo – Teste negativo obrigatório “incluindo para vacinados”

29 Novembro, 2021 - 22:46

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Medida entra em vigor a partir de quarta-feira.

[atualizada terça-feira, 30 novembro, 9h34 – após publicação de despacho em Diário da República]

 

 

A exigência de apresentação de um teste negativo à COVID-19 para quem entrar em Portugal pela fronteira terrestre aplica-se às pessoas que tendo o certificado digital com vacinação completa venham de países classificados como de alto risco pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDS em inglês).

 

Foi (finalmente) publicado esta terça-feira um despacho em Diário da República, o qual esclarece o alcance das novas medidas de controlo de entradas que vão entrar em vigor a 1 de dezembro no que toca à circulação terrestre.

 

O despacho, avançou o jornal Observador, começa por definir que “todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.”

 

De acordo com o disposto no artigo referido, são três as situações que permitem obter o certificado: um teste negativo à SARS Cov2, um certificado de recuperação após infeção (emitido 11 após o teste positivo e num limite de 180 dias) e a vacinação completa com duas doses.

 

 

Quando é que o certificado de vacinação não é suficiente?

O certificado obtido por via de vacinação não é suficiente se o viajante for proveniente de países classificados com um nível de risco elevado, identificado por vermelho ou vermelho escuro, o que na atual conjuntura corresponde à grande maioria dos países europeus, de acordo com a última atualização do ECDS feita a 25 de novembro.

 

Nestes casos, é preciso um teste negativo ou um certificado de recuperação.

 

 

Certificado de vacinação não será suficiente de o viajante for proveniente de países a vermelho ou vermelho escuro
[Fonte: ECDC]

 

 

 

E os trabalhadores transfronteiriços?

Há exceções para os trabalhadores transfronteiriços que só precisam do certificado de vacinação. Estão nesta categoria aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência.

 

Também as pessoas que não tenham o certificado de vacinação nem de recuperação, têm de se submeter a um teste negativo PCR ou antigénio.

 

 

Como será feito o controlo?

De acordo com o depacho publicado, será efetuado através de “operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem na fronteira” pela GNR e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

Tópicos:

#Covid 19

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