“Sim”. Esta é a resposta que foi dada à Rádio Vale do Minho por fonte jurídica.
O Despacho Nº11820-B/2021, que define as medidas aplicáveis nas fronteiras terrestres durante a vigência das medidas especiais em matéria de testagem, publicado em Diário da República, poderá não parecer muito claro em relação à travessia momentânea da fronteira entre Portugal e Espanha.
Porém, a Rádio Vale do Minho obteve resposta de quem domina a lei.
Foi-nos apontado o terceiro parágrafo, o qual prevê “que a todos os cidadãos que entrem em território nacional, por via aérea, terrestre, marítima ou fluvial, passe a ser, até 9 de janeiro de 2022, exigida a apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo”.
De reforçar o termo “todos“, o que inclui os já vacinados com as duas doses contra a COVID-19. A única exceção existente vai, conforme está referido, para os trabalhadores transfronteiriços e trabalhadores de serviços essenciais.
“Exceciona-se do disposto no n.º 2 os trabalhadores transfronteiriços, entendendo-se como tal aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência”, lê-se no despacho.
Logo, considera a mesma fonte, “ir abastecer a viatura momentaneamente a Espanha e voltar seria outra exceção e essa não está prevista”. Portanto, este caso específico exige também a apresentação de teste negativo no regresso, caso o condutor e (se for o caso) respetivos passageiros sejam abordados pelas autoridades.
A Rádio Vale do Minho tentou também, desde a manhã desta terça-feira, obter esclarecimentos sobre esta situação específica junto da GNR. Foram contactados vários comandos mas nunca nos foi dada uma resposta clara a esta situação específica.
Galiza no vermelho
O certificado obtido por via de vacinação não é suficiente se o viajante for proveniente de países classificados com um nível de risco elevado, identificado por vermelho ou vermelho escuro, o que na atual conjuntura corresponde à grande maioria dos países europeus, de acordo com a última atualização do ECDS feita a 25 de novembro. A Galiza, por exemplo, é um desses casos.
Nestes casos, é preciso um teste negativo ou um certificado de recuperação.
Certificado de vacinação não será suficiente de o viajante for proveniente de países a vermelho ou vermelho escuro
[Fonte: ECDC]
Que tipo de teste a apresentar?
De acordo com o despacho publicado, deverá ser apresentado um de dois testes:
- Comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
- Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo.
Operações poderão acontecer a qualquer momento
Para o cumprimento das medidas, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos postos de passagem da fronteira terreste.
Sabe já a Rádio Vale do Minho que estas autoridades não vão estar “permanentemente” nas fronteiras. Serão operações “aleatórias” que poderão acontecer a qualquer hora.
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