Os quatro enfermeiros dispensados em 2012 pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) pediram hoje, em tribunal, uma indemnização superior a 122 mil euros, alegando que foram alvo de um “despedimento ilícito”.
O caso remonta a 2012 e chegou a julgamento no Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo no início deste ano, com os enfermeiros a quererem provar que o vínculo com a empresa era de contrato de trabalho, em regime de “falsos recibos verdes”, e não de prestação de serviços, como garante a administração.
Nas alegações finais, realizadas esta manhã, o advogado dos quatro enfermeiros, Horácio Lages, pediu uma indemnização global de 122.683,28 euros, tendo em conta o que entende ter sido o “despedimento ilícito” de que foram alvo, em substituição do pedido de reintegração, mas envolvendo ainda danos não patrimoniais e vencimentos que deixaram de receber, entre outras retribuições.
O advogado garante que estes, apesar do vínculo à função pública – enquanto funcionários no hospital de Viana do Castelo -, usufruíram durante vários anos de dias de férias, subsídios de férias e de Natal e até do pagamento de horas extraordinárias e subsídios de refeição nos estaleiros, “algo que não acontece a quem faz prestação de serviços”.
Além disso, os quatro enfermeiros, com mais de 20 anos de serviço na empresa, cumpriam, assegurou, um horário de trabalho, entre as 08:00 e as 17:00, de segunda a sexta-feira, “estavam integrados no organigrama” e tinham uma “dependência hierárquica”, pelo que “devem ser considerados como trabalhadores” dos ENVC e por isso “não poderiam ter sido dispensados” da forma como foram.
Em causa está uma decisão do conselho de administração dos ENVC, em março de 2012, de avançar com a aquisição de serviços de Medicina, Enfermagem, Segurança e Prevenção a uma empresa externa, dispensando das funções os quatro enfermeiros e dois médicos, do serviço interno.
Em tribunal, a defesa dos estaleiros reconheceu que algumas das regalias identificadas pelos enfermeiros existiram no passado mas foram eliminadas a partir de 2005, nos dois últimos contratos elaborados “por acordo das duas partes” e “para satisfazer o que eram as reais necessidades dos estaleiros”, que “apenas queriam um contrato de prestação de serviços” naquela área.
Nesses dois contratos, o último dos quais de outubro de 2010, os enfermeiros passaram a ganhar mensalmente, como avença, mais 26% em relação ao modelo anterior, o que para a acusação refletiu uma “espécie de duodécimos” dos subsídios que eram pagos anteriormente e que deixaram de o ser.
Já para demonstrar que o contrato com os enfermeiros era de “prestação de serviços”, a defesa alegou em tribunal que estes fizeram substituições por outros colegas ao longo dos anos, quando necessário, “sem que a empresa alguma vez se tivesse oposto” mas o que seria “impossível” num caso de contrato individual de trabalho.
Para a defesa da administração dos estaleiros, a atividade dos enfermeiros na empresa “era apenas um acréscimo” ao rendimento normal que estes possuíam, enquanto funcionários públicos, pelo que este processo “raiou a má-fé”, ao surgir depois de negociações entre as duas partes que terminaram nos dois contratos estabelecidos entre 2005 e 2010.
O tribunal agendou para 17 de abril, pelas 14:00, a audiência em que vai dar revelar a matéria dada como provada, não sendo de esperar ainda uma decisão final, dada a complexidade do processo.
À porta do tribunal, os enfermeiros mostraram-se indignados com a crítica de “má-fé” neste processo, recordando que a empresa ainda não pagou os dois meses e meio de serviço efetivamente prestado entre janeiro e 15 de março de 2012, altura da rescisão do contrato.
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