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Viana do Castelo

Enfermeiros dispensados exigem mais de 122 mil euros aos estaleiros

3 Abril, 2013 - 14:20

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Os quatro enfermeiros dispensados em 2012 pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) pediram hoje, em tribunal, uma indemnização superior a 122 mil euros, alegando que foram alvo de um “despedimento ilícito”.

Os quatro enfermeiros dispensados em 2012 pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) pediram hoje, em tribunal, uma indemnização superior a 122 mil euros, alegando que foram alvo de um “despedimento ilícito”.

O caso remonta a 2012 e chegou a julgamento no Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo no início deste ano, com os enfermeiros a quererem provar que o vínculo com a empresa era de contrato de trabalho, em regime de “falsos recibos verdes”, e não de prestação de serviços, como garante a administração.

Nas alegações finais, realizadas esta manhã, o advogado dos quatro enfermeiros, Horácio Lages, pediu uma indemnização global de 122.683,28 euros, tendo em conta o que entende ter sido o “despedimento ilícito” de que foram alvo, em substituição do pedido de reintegração, mas envolvendo ainda danos não patrimoniais e vencimentos que deixaram de receber, entre outras retribuições.

O advogado garante que estes, apesar do vínculo à função pública – enquanto funcionários no hospital de Viana do Castelo -, usufruíram durante vários anos de dias de férias, subsídios de férias e de Natal e até do pagamento de horas extraordinárias e subsídios de refeição nos estaleiros, “algo que não acontece a quem faz prestação de serviços”.

Além disso, os quatro enfermeiros, com mais de 20 anos de serviço na empresa, cumpriam, assegurou, um horário de trabalho, entre as 08:00 e as 17:00, de segunda a sexta-feira, “estavam integrados no organigrama” e tinham uma “dependência hierárquica”, pelo que “devem ser considerados como trabalhadores” dos ENVC e por isso “não poderiam ter sido dispensados” da forma como foram.

Em causa está uma decisão do conselho de administração dos ENVC, em março de 2012, de avançar com a aquisição de serviços de Medicina, Enfermagem, Segurança e Prevenção a uma empresa externa, dispensando das funções os quatro enfermeiros e dois médicos, do serviço interno.

Em tribunal, a defesa dos estaleiros reconheceu que algumas das regalias identificadas pelos enfermeiros existiram no passado mas foram eliminadas a partir de 2005, nos dois últimos contratos elaborados “por acordo das duas partes” e “para satisfazer o que eram as reais necessidades dos estaleiros”, que “apenas queriam um contrato de prestação de serviços” naquela área.

Nesses dois contratos, o último dos quais de outubro de 2010, os enfermeiros passaram a ganhar mensalmente, como avença, mais 26% em relação ao modelo anterior, o que para a acusação refletiu uma “espécie de duodécimos” dos subsídios que eram pagos anteriormente e que deixaram de o ser.

Já para demonstrar que o contrato com os enfermeiros era de “prestação de serviços”, a defesa alegou em tribunal que estes fizeram substituições por outros colegas ao longo dos anos, quando necessário, “sem que a empresa alguma vez se tivesse oposto” mas o que seria “impossível” num caso de contrato individual de trabalho.

Para a defesa da administração dos estaleiros, a atividade dos enfermeiros na empresa “era apenas um acréscimo” ao rendimento normal que estes possuíam, enquanto funcionários públicos, pelo que este processo “raiou a má-fé”, ao surgir depois de negociações entre as duas partes que terminaram nos dois contratos estabelecidos entre 2005 e 2010.

O tribunal agendou para 17 de abril, pelas 14:00, a audiência em que vai dar revelar a matéria dada como provada, não sendo de esperar ainda uma decisão final, dada a complexidade do processo.

À porta do tribunal, os enfermeiros mostraram-se indignados com a crítica de “má-fé” neste processo, recordando que a empresa ainda não pagou os dois meses e meio de serviço efetivamente prestado entre janeiro e 15 de março de 2012, altura da rescisão do contrato.

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