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Discrepâncias na lei não influenciam decisão sobre limitação de mandatos – autarcas PS

23 Fevereiro, 2013 - 11:22

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O líder dos autarcas socialistas Rui Solheiro afirmou, ontem, que as discrepâncias detetadas na lei sobre limitação de mandatos autárquicos não influenciam a decisão do partido sobre a matéria.

O líder dos autarcas socialistas Rui Solheiro afirmou, ontem, que as discrepâncias detetadas na lei sobre limitação de mandatos autárquicos não influenciam a decisão do partido sobre a matéria.

“A opção do Partido Socialista, de não permitir candidaturas de presidentes de Câmara em situação de limitação de mandatos noutros municípios foi uma decisão política, por questões éticas, independentemente da interpretação da lei e isso não muda. Não se baseava numa interpretação legal”, afirmou à agência Lusa Rui Solheiro.

Segundo uma carta enviada por Assunção Esteves aos grupos parlamentares, à qual a Lusa teve acesso, a Presidência da República detetou “um erro de publicação” da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais.

“Na verdade, o Decreto que foi enviado do parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal e ‘Presidente de Junta de Freguesia'”, escreve Assunção Esteves, aludindo à informação recebida do Presidente da República.

“Uma matéria destas, de tanta responsabilidade e em que se verifica esta discrepância entre aquilo que foi a proposta e o que foi publicado, naturalmente que deve ser profundamente averiguada para identificar eventuais responsáveis”, admitiu ainda Solheiro, líder dos autarcas PS e presidente da Câmara de Melgaço.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

A edição online do Jornal de Notícias noticiou a meio da tarde de hoje a existência do erro na lei da limitação de mandatos, que limita a três o número de mandatos consecutivos que os presidentes das câmaras e das juntas de freguesia podem exercer tem levado a interpretações ambíguas.

Por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido, por outro há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município, poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.

A clarificação da lei já foi pedida por diversas vozes.

Em novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

No dia 08 de fevereiro, o ministro Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.

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