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[atualizada 14h07 – com mais informação]
Foi aprovado na Assembleia da República (AR) o projeto-lei, apresentado pelo PSD, que visa a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública para prevenção da propagação do vírus da COVID-19. A medida vai vigorar durante três meses e poderá ser renovada.
De acordo com o jornal O Minho, pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
O projeto seguiu para a Presidência da República, aguardando-se a sua promulgação nos próximos dias.
[Fotografia: Ilustrativa / DR]
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