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Entra esta sexta-feira em vigor, a partir das 23h00, a proibição de circulação entre concelhos no território continental. A medida – imposta pelo Governo no âmbito da contenção da COVID-19 – vai prolongar-se até às 5h00 da próxima quarta-feira. Voltará a aplicar-se entre as 23h00 do próximo dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro.
Mas há exceções e são aplicadas:
- Aos profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, aos professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, aos agentes de proteção civil, as forças de segurança, aos militares e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
- Aos titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como aos ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
- Aos que circulam para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
- Aos que realizam “saída de território nacional continental” e aos cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada”. Aos que realizam “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.
- Aos que realizam “retorno ao domicílio”.
Recorde-se que estas medidas estão previstas no Estado de Emergência em que se encontra Portugal Continental, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). Foram anunciadas no passado sábado.
[Fotografia: DR]
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