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COVID-19: Galiza recua e admite fazer “diferenciação” por zonas em Portugal

29 Julho, 2020 - 17:30

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PUB O presidente da Junta da Galiza, Alberto Núñez Feijóo, garantiu esta quarta-feira que os responsáveis pela pasta da Saúde galega vão reunir-se com o Secretário de Estado da Saúde […]

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O presidente da Junta da Galiza, Alberto Núñez Feijóo, garantiu esta quarta-feira que os responsáveis pela pasta da Saúde galega vão reunir-se com o Secretário de Estado da Saúde espanhol no sentido de “regionalizar” Portugal dentro da medida mais recente implementada pelo governo galego dentro do combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Na sequência da Resolução de 27 de julho de 2020 da Direção Geral de Saúde Pública da Galiza publicada no Diário Oficial da Galiza e no site institucional da Junta da Galiza, “todos os viajantes, de todas as nacionalidades, provenientes de Portugal e tendo como destino a Galiza, devem comunicar os seus dados pessoais e local de residência no prazo de 24 horas após a sua chegada, através do preenchimento do formulário disponível no endereço https://coronavirus.sergas.gal/viaxeiros/ ou contactando o número de telefone 881002021″.

Ora, esta medida não caiu bem em zonas onde a incidência de casos de COVID-19 é mínima como é o caso do Alto Minho que, nesta altura, apresentará cerca de duas dezenas de casos ativos.

A já chamada lista negra da Galiza, recorde-se, estabelece diferenças dentro das comunidades autónomas espanholas. A medida aplica-se aos provenientes de Aragão, Catalunha, Navarra, País Basco e La Rioja.

Avança a Junta da Galiza que Feijóo mostrou-se sensível ao apelo do embaixador de Portugal em Espanha, João Mira Gomes e já manifestou “a necessidade de estabelecer [também] em Portugal uma diferenciação quanto a zonas de alta incidência da COVID-19, sobretudo tendo em conta os laços estreitos que unem os dois países”.

No entanto, o chefe do Governo galego fez questão de sublinhar que “esta é uma medida que não pretende impedir que as pessoas venham à Galiza, mas sim conhecer a localização das pessoas que provêm de territórios de maior risco epidemiológico e poder atuar – caso seja necessário – de forma mais rápida”.

 

 

Veja a lista completa:

 

  • Qualquer país de África;
  • Nos seguintes países da América: Argentina, Bahamas, Bolivia, Brasil, Chile, Colombia, Costa Rica, República Dominicana, Ecuador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Montserrat, Panamá, Paraguai, Perú, Porto Rico, San Vicente e As Granadinas, St Martin, Suriname, Ilhas Tortugas, Estados Unidos, Ilhas Virgens, Venezuela, Haití, Jamaica e Nicarágua.
  • Nos seguintes países da Ásia: Bahrein, Bangladesh, Índia, Irán, Iraque, Israel, Casaquistão, Kuwait, Quirigistão, Líbano, Maldivas, Omã, Palestina, Filipinas, Qatar, Arábia Sautida, Singapura, Emiratos Árabes, Uzbequistão, Afeganistão, Butão, Brunei, Cambodja, Indonésia, Laos, Mongólia, Myanmar, Nepal, Paquistão, Síria, Tailândia e Vietnam.
  • Nos seguintes países da Europa: Albânia, Andorra, Arménia, Áustria, Azerbeijã, Bielorrúsia, Bélgica, Bosnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Checa, Kosovo, Luxemburgo, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Macedónia do Norte, Portugal, Roménia, Rússia, Sérvia, Suécia e Ucrânia.
  • Nas comunidades autónomas de: Aragão, Catalunha, Navarra, País Basco e La Rioja.

 

 

[Fotografia: Junta da Galiza /DR]

 

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