A situação de alerta em Portugal devido à pandemia da COVID-19 terminou às 23h59 desta sexta-feira, segundo comunicado enviado pelo Ministro da Saúde às redações.
Mais de dois anos e meio depois, o País está assim praticamente livre de quaisquer restrições provocadas pelo vírus que chegou a 2 de março de 2020.
O que muda daqui em diante?
- O “isolamento deixa de ser obrigatório” e “cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por COVID-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença”, informa o Ministério da Saúde.
- Os testes de rastreio à COVID-19 “deixam de ser prescritos via SNS24” e “passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT)”. O teste será comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No entanto, segundo indicou a nota, se um “cidadão inicia sintomas respiratórios” deve, “como em qualquer doença respiratória”, reforçar os cuidados de higiene e “procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis”, recomendando-se o uso de máscara.
Se os sintomas se agravarem ou persistirem, “deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24”. Em caso de emergência, deve contactar o 112.
Máscaras obrigatórias em estabelecimentos de saúde e lares
O uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) “continua a ser obrigatório”.
O Governo deixa ainda algumas recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS). No caso das unidades de saúde e ERPI devem ser promovidas “medidas de controlo de infeção”. Deve também “manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos”.
E nas escolas?
Na comunidade escolar deve ser promovida “a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços”.
E em grandes concentrações de pessoas?
Já em locais de grande concentração de pessoas, “durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara”, sempre que não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.
A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Bases da Proteção Civil, estava em vigor ininterruptamente desde fevereiro, depois de Portugal ter passado, desde março de 2020, por situações de calamidade, catástrofe e estado de emergência.
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