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Confinamento: Multas ‘COVID’ pagam-se na hora – Passeio higiénico? Só com comprovativo

23 Janeiro, 2021 - 12:44

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PUB A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, decreta um despacho do ministro da Administração Interna, […]

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A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, decreta um despacho do ministro da Administração Interna, citado pelo jornal O Minho. Já os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com um comprovativo.

“O despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira, determina que as forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”, diz o Ministério em nota de imprensa citado por aquele órgão de informação.

“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, refere o documento do gabinete de Eduardo Cabrita.

“Outra orientação diz respeito à exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, refere ainda o documento citado pelo jornal.

 

[Fotografia: DR]

 

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