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O novo confinamento começa à meia-noite da próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro. Durará previsivelmente um mês. Serão 30 dias onde a norma mais importante é o recolhimento domiciliário “salvo deslocações autorizadas”.
Há estabelecimentos que vão encerrar e outros não. É o caso das creches, escolas e universidades que vão continuar de portas abertas.
Também permitidas estarão as cerimónias religiosas. Terão de seguir, evidentemente, as normas de acordo com a Direção-Geral da Saúde. Ainda de portas abertas vão estar Serviços Públicos, Consultórios, Dentistas, Farmácias, Mercearias, Supermercados e Tribunais.
Já no que refere ao comércio de bens não alimentares, terá de encerrar. Exemplo disso, são cabeleireiros, barbearias, entre outros. Terão também de fechar portas restaurantes, bares e cafés sendo possível aplicar o serviço take away ou entrega ao domicílio. Fecham também todos os equipamentos culturais.
Súmula das normas a seguir a partir de 15 de janeiro
Fonte: Governo de Portugal
Uso obrigatório de máscara na via pública – Multas vão dobrar
O Primeiro-Ministro avisou esta quarta-feira que as multas para os infratores às normas sanitárias vão subir para o dobro. Não usar máscara na rua, por exemplo, pode custar 1.000 euros.
A não sujeição a teste COVID à chegada ao aeroporto passa a ser sancionada com coimas de 300 a 800 euros. O teletrabalho, sempre que possível, é obrigatório.
Apoio às empresas
As empresas que tiverem de encerrar no âmbito das novas restrições poderão aceder ao regime do lay-off simplificado que neste momento permite o salário a 100% pagando o empregador “apenas 19% desse salário” e estando isento da Taxa Social Única (TSU).
Costa diz que as medidas, como sempre, serão revistas daqui a 15 dias, mas é pouco provável que as mesmas sejam aliviadas nessa altura. “Devemos assumir as medidas para o horizonte de um mês”.
[Fotografias: DR]
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