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Viana do Castelo

Cobrança de portagens na A28 a partir de 15 de Outubro. Movimento de utentes preocupado e com dúvidas nas isenções e discriminação positiva

9 Setembro, 2010 - 17:06

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O Movimento Naturalmente Não às Portagens na A28 mostrou-se hoje preocupado com o anúncio do Governo sobre a cobrança de portagens nas auto-estradas SCUT. De acordo com a resolução hoje aprovada, a cobrança de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata tem início a partir de 15 de Outubro.

O Movimento Naturalmente Não às Portagens na A28 mostrou-se hoje preocupado com o anúncio do Governo sobre a cobrança de portagens nas auto-estradas SCUT. De acordo com a resolução hoje aprovada, a cobrança de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata tem início a partir de 15 de Outubro. A resolução adopta o princípio da universalidade na cobrança de portagens em auto-estradas, determinando que nas restantes SCUT (Interior Norte, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) a cobrança se inicie até 15 de Abril de 2011.
Confrontando com esta decisão, Jorge Passos, porta-voz do Movimento Naturalmente Não às Portagens na A28, mostrou-se preocupado e reafirmou a luta contra a intenção do Executivo. Jorge Passos volta a frisar que a A298 não pode ser portajada e que EN13 não é uma "alternativa", sublinhando mesmo os problemas de sinistralidade já referenciados sobre esta via.
Anunciado foi também, por parte do Governo, a criação de um sistema de isenções e descontos para as populações e empresas fixadas nos concelhos atravessados pelas SCUT, com isenções nas primeiras dez utilizações mensais e descontos de 15 por cento nas seguintes. O sistema será, no entanto, aplicado de modo diferenciado para as SCUT Litoral Norte, Grande Porto e Costa de Prata. De acordo com a Lusa, nestas vão beneficiar de discriminação positiva a população e empresas com residência ou sede nos concelhos em que uma parte do território fique a menos de dez quilómetros da via. Mais uma vez, Jorge Passos demonstra preocupação e dúvidas sobre a aplicação deste regime. Jorge Passos considera que esta discriminação positiva pode redundar

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