O concelho de Melgaço deverá ter quatro produtos classificados como de Indicação Geográfica Protegida (IGP), entre chouriças e presunto, segundo um pedido apresentado na Comissão Europeia para garantir a respetiva autenticidade.
Os pedidos para classificação da chouriça de sangue e de carne, do presunto e do salpicão, com referência local, foram apresentados ao ministério da Agricultura pela Melgaço Rural, uma associação de produtores locais. Aguarda-se agora decisão final da Comissão Europeia, que por sua vez recebeu o pedido formal de proteção a 02 de julho.
Contudo, a título “transitório”, segundo o despacho publicado hoje em Diário da República, os quatro produtos, desde que obedeçam às regras de preparação agora definidas, poderão desde já apresentar a denominação de Indicação Geográfica (IG), com referência a “Melgaço” e respetivo logótipo.
O documento, assinado pelo secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Daniel Campelo, admite o objetivo de contrariar “a utilização comercial abusiva ou qualquer outra prática suscetível de induzir o público em erro quanto à verdadeira proveniência, origem, natureza ou qualidade dos produtos”.
Acrescenta que para ser aplicada esta denominação, os processos de preparação, fumagem, cura e de acondicionamento têm de ocorrer no concelho de Melgaço e com produtores locais.
Os produtos agora classificados, que têm como origem o porco bísaro, passam a denominar-se comercialmente por “Chouriça de Sangue de Melgaço”, “Chouriça de Carne de Melgaço”, “Salpicão de Melgaço” e “Presunto de Melgaço”.
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