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Vila Nova de Cerveira

Cerveira aplica IMI familiar – Autarquia quer incentivar a natalidade

29 Outubro, 2015 - 08:09

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Município cerveirense desce em 10% o valor para quem tiver dois dependentes a cargo e em 20% – o limite máximo legislado -, para três ou mais dependentes a cargo.

O Município de Vila Nova de Cerveira vai aplicar, no próximo ano, uma redução do IMI para famílias com dois ou mais filhos. A proposta do executivo foi aprovada em reunião de câmara, sendo ainda submetida a apreciação pela Assembleia Municipal de novembro.
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em função do número de filhos é medida diferenciadora solicitada pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas aos Municípios Portugueses. Desta forma, e procurando compensar os cortes e reduções impostos pelo governo, o Município cerveirense desce em 10% o valor para quem tiver dois dependentes a cargo e em 20% – o limite máximo legislado -, para três ou mais dependentes a cargo.
O presidente da autarquia refere que se mantém, em 2016, os fundamentos que determinaram a implementação e continuidade da política fiscal em sede de IMI, ou seja, além da necessidade de assegurar o reforço das receitas municipais, impõe-se sobretudo medidas que minimizem as dificuldades sentidas pelos cerveirenses que têm de estar sempre em primeiro lugar. “Este é um apoio para quem tem dependentes a seu cargo, uma vez que os tempos atuais são penosos para o orçamento familiar, mas também de incentivo à natalidade”, assegura Fernando Nogueira.
Quanto às restantes incidências, a proposta aprovada mantém os valores mínimos praticados no corrente ano, ou seja, 0,3 por cento para os prédios urbanos avaliados e 0,8 por cento para os prédios rústicos, de modo a não onerar excessivamente as famílias e empresas, procurando incentivar a sua permanência e fixação na área do concelho de Vila Nova de Cerveira.
Promovendo a recuperação de prédios urbanos que se encontram em situação de manifesta degradação e/ou devolutos, é aplicado um agravamento da taxa de IMI fixado em 30% o índice de majoração a aplicar a todos os prédios urbanos considerados degradados.

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