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Caminha

Caminha: Câmara quer ação social mais criteriosa

12 Fevereiro, 2016 - 08:10

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Uma das alterações mais significativas ao projeto de regulamento são as condições de atribuição, isto é, o rendimento per capita do agregado familiar passa de 20 % para 10 % do salário mínimo nacional, de forma a abranger as famílias em maior situação de fragilidade económica e social.

A Câmara Municipal de Caminha vai submeter à próxima Assembleia Municipal as alterações às propostas de regulamentos municipais de Emergência Social – Caminha Solidária e de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada no Concelho de Caminha. Os projetos de regulamentos em análise são, do ponto de vista social, documentos que permitem uma atribuição mais criteriosa e mais equitativa.
De acordo com o Serviço de Ação Social do Município, o Programa de Emergência Social – Caminha Solidária, a vigorar desde junho de 2013, não estava a ser implementado da forma mais adequada. Por um lado, estava a responsabilizar de forma excessiva a Câmara Municipal na atribuição de apoios económicos em detrimento dos Serviços da Segurança Social. E, por outro, concluiu-se que houve um número elevado de agregados familiares que acedeu ao Programa Caminha Solidária de forma reiterada, criando dependência ao Programa e desvirtuando o conceito de emergência social. Neste sentido, a Câmara considerou necessário rever o Programa e adaptá-lo para apoios de caráter pontual em situação de emergência social. É de salientar que as situações não abrangidas por este programa podem ser asseguradas pelas restantes respostas sociais existentes nos diferentes serviços do concelho.
As alterações mais significativas ao projeto de regulamento são: as condições de atribuição, isto é, o rendimento per capita do agregado familiar passa de 20 % para 10 % do salário mínimo nacional, de forma a abranger as famílias em maior situação de fragilidade económica e social; a tipologia dos apoios; o montante do apoio para pagamento de renda e os valores de referência das despesas com água, eletricidade e gás aumentam, tendo em conta as reais necessidades das famílias. É de referir ainda que não se registam alterações nos valores anuais atribuídos para a saúde e despesas domésticas.
Tendo em conta o número de solicitações que têm surgido na Câmara Municipal, no âmbito da recuperação de habitações desprovidas de condições de habitabilidade, tornou-se necessário alterar a forma de acesso aos apoios previstos no Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada no Concelho de Caminha designado por Programa Caminhabita a vigorar desde 2010. De acordo com o novo projeto de regulamento, as alterações mais significativas prendem-se com os prazos de candidatura ao Programa, sendo cada processo analisado individualmente aquando a receção do mesmo e com o montante de apoio económico máximo atribuído aos agregados familiares, ou seja, passa de 30 mil euros por cada intervenção, com um limite máximo anual de 15 mil euros, para 10 mil euros por cada intervenção, com limite máximo anual a fixar nas verbas inscritas nos documentos previsionais do município.

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