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Arcos de Valdevez

Câmara Municipal reúne com Ordem dos Advogados: Discordância da reforma dos Tribunais em debate

26 Novembro, 2013 - 11:03

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Os autarcas e a Delegação da Ordem dos Advogados, que têm desenvolvido várias iniciativas sobre este assunto, não concordam com a divisão da seção de competência genérica de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, desdobrada em matéria civil, com sede em Arcos de Valdevez e em matéria criminal, com sede em Ponte da Barca.

O Presidente da Câmara Municipal, acompanhado do Presidente da Assembleia Municipal e de representantes da Delegação da Ordem dos Advogados de Arcos de Valdevez, estiveram no passado dia 14 de Novembro, em Lisboa numa Assembleia da Ordem dos Advogados, onde foi discutido o Anteprojeto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Nesta Assembleia-Geral manifestaram a sua não concordância com as propostas deste anteprojecto, tendo feito saber que já enviaram esta posição para o Ministério da Justiça e para a ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Os autarcas e a Delegação da Ordem dos Advogados, que têm desenvolvido várias iniciativas sobre este assunto, não concordam com a divisão da seção de competência genérica de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, desdobrada em matéria civil, com sede em Arcos de Valdevez e em matéria criminal, com sede em Ponte da Barca.

Referem que não encontram justificação adequada para este desdobramento, uma vez que, quer quanto às populações dos municípios quer quanto ao número de processos que correm nos dois tribunais, cada um destes municípios tem um número superior ao da maioria dos municípios da região, onde o tribunal ficará de competência genérica.

E a justificação da proximidade geográfica também não faz sentido já que noutros municípios da região a situação de proximidade é idêntica e este desdobramento não está previsto que venha a ocorrer.

Na ótica do município é importante definir quais os níveis mínimos de acesso dos cidadãos das zonas de baixa densidade a este direito fundamental – a administração da justiça – não agravando ainda mais os custos de interioridade, pois em alguns casos em vez do sistema assegurar a presença dos juízes nos Tribunais locais, passarão a ter que ser os cidadãos diretamente envolvidos nas ações a arcar com os custos da sua própria deslocação para o Tribunal da capital de distrito.

Fazem questão de afirmar que não parece adequado centralizar na capital do distrito as ações relacionadas com a área da família e menores, provenientes de todos os concelhos do distrito de Viana do Castelo.

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