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Alto Minho

Câmara de Viana pede renovação de isenções nas ex-SCUT para evitar mais quebras de tráfego na A28

17 Abril, 2012 - 08:33

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A Câmara de Viana do Castelo vai enviar ao ministério da Economia um pedido de renovação das isenções nas antigas SCUT, aplicadas a residentes e empresas, alegando o “impacto negativo” que o fim da medida representará.

A Câmara de Viana do Castelo vai enviar ao ministério da Economia um pedido de renovação das isenções nas antigas SCUT, aplicadas a residentes e empresas, alegando o “impacto negativo” que o fim da medida representará.

A decisão foi tomada pelo Executivo da Câmara de Viana do Castelo, na habitual reunião quinzenal, depois de a Agência Lusa ter revelado que as isenções e descontos nas antigas SCUT acabam a 30 de junho, nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per capita nacional.

“Propomos que seja prolongado o período de discriminação positiva no distrito de Viana do Castelo, zona de influência da A28, considerando o impacto negativo que este pagamento vai provocar para a economia regional e local, para a fixação de novas empresas e estímulo às já fixadas nesta região”, lê-se no documento aprovado e que será enviado ao Ministério da Economia.

A autarquia, liderada pelo socialista José Maria Costa, recorda que após a introdução de portagens na A28, entre Viana do Castelo e Porto, se somam quebras no tráfego de 25 por cento, “que serão certamente acentuadas a partir de 30 de junho se não renovarem as isenções”.

A proposta apela ainda ao Governo para que apresente “soluções e medidas que possam minorar o grave impacto e o prejuízo económico e social que a introdução de portagens na A28 está a causar no Alto Minho”.

“Agora mais significativas pelo fim da discriminação positiva para os residentes”, acrescenta.
A confirmação do fim das isenções foi feita hoje à Agência Lusa por fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas SCUT.

“A partir de 01 de julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do PIB per capita nacional”, explicou a fonte.

Em dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).

Em março último, o ministro da Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em junho irá reavaliar a situação.

“É sabido que o Governo está a estudar os impactos nas diversas regiões e, até ao final de junho, irá reavaliar, em todo o país, esta questão”, afirmou Álvaro Santos Pereira.

Segundo a Estradas de Portugal, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência destas autoestradas que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.

“Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens”, explicou a fonte.

Neste processo eram consideradas como “populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva” aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.

Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infraestruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território “fique a menos de 10 quilómetros da via”.

Já fora das áreas metropolitanas – correspondente às SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em dezembro de 2011 – integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território “fique a menos de 20 quilómetros da via”.

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