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Caminha

Atenção Caminha! Novas regras para queimas de sobrantes a partir de Outubro – Saiba como vai ser

29 Setembro, 2023 - 18:13

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Prevenção.

A realização de queima de sobrantes a partir do mês de outubro vai ter de “obedecer a procedimento específico”, anunciou esta sexta-feira o Município de Caminha.

 

“O objetivo é mitigar o que habitualmente se verifica, ou seja, o excesso de realização de queimas em simultâneo, passando à realização destas de forma mais gradual”, explica.

 

Com as novas regras, segundo o Município, as queimas de sobrantes no concelho de Caminha passam a ser autorizadas a partir do dia 1 de outubro, mas diariamente será analisado o nível de perigo de incêndio rural e analisadas as condições meteorológicas.

 

Serão também emitidas autorizações para realização de queimas.

 

Estas autorizações serão concedidas para o período da manhã, no limite até às 12h00 e os pedidos têm de ser registados com o mínimo de um dia de antecedência, de forma a transmitir aos requerentes a necessidade de que as queimas sejam feitas no período da manhã.

 

De referir ainda que foi definido um limite máximo diário de 20 queimas para todo o concelho durante todo o mês de outubro.

 

A comunicação prévia pode ser feita:

  • Na plataforma de registo de Queimas e Queimadas, em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
  • Linha de apoio nacional 808 200 520
  • Na respetiva Junta de Freguesia
  • Via telefone para o Município (segunda. a sexta-feira, das 09h00 às 17h00) – 258 710 300 / 919 731 414

 

 

A decisão do Município de Caminha teve em conta as indicações do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, Marco Domingues, e está em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º
2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, em conjugação do os restantes aspetos do mesmo diploma, em que se estabelece que “(…) Quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», nos termos do artigo 43.º, a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de autorização da câmara municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro (…)”.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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