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Alto Minho

Alto Minho: Florestas podem ser vigiadas por ‘drones’ até fim de Outubro

31 Julho, 2022 - 15:35

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Não é permitida a captação e gravação de som.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, assinou o despacho que autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas, para proteção florestal e deteção de incêndios rurais.

 

Até 31 de outubro de 2022, está autorizada a utilização de nove câmaras portáteis de videovigilância em aeronaves não tripuladas, nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal.

 

Estes locais são definidos com a aplicação dos seguintes critérios:

  • Histórico das ignições entre 2016-2021;
  • Causalidade das ignições registadas em 2021;
  • Manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500 hectares;
  • Perigosidade de manchas;
  • Índice Meteorológico de Incêndio diário.

 

 

 

O pedido de utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto de pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), tendo ambas declarado nada haver a opor à utilização do sistema de videovigilância, com suporte em sistemas de aeronaves não tripuladas, para esta finalidade.

 

Dando cumprimento às recomendações da CNPD e da ANEPC, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

  • Não é permitida a captação e gravação de som;
  • A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação;
  • Os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo;
  • Os sistemas devem cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio;
  • Deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada;
  • Deve ser garantido um fluxo de comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas;
  • Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa/DR]

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