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Alto Minho: Afinal é ou não é permitido transportar bilhas de gás de Espanha para Portugal? – Veja a resposta

6 Outubro, 2021 - 16:45

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Uma questão que poderá já ter-lhe surgido várias vezes.

No Alto Minho são muitos que o fazem, mas por cá a dúvida também permanece. Afinal é ou não é permitido transportar bilhas de gás de Espanha para Portugal? 

 

O Polígrafo do Sapo obteve a resposta. Mas antes procurou saber mais sobre este tipo de legislação. De acordo com a informação disponível na plataforma “Poupe na Botija“, da DECO Proteste, o preço médio de uma garrafa de butano de 13 quilogramas no último trimestre em Portugal cifra-se em 26,80 euros e uma garrafa de propano de 11 quilogramas custa em média 25,88 euros. Já em território espanhol, e de acordo com dados da Galp Energia, uma garrafa de butano de 12,5 quilogramas custa 16,12 euros e uma de propano de 11 quilogramas custa 14,19 euros.

 

Ora, conta este portal que, com a discrepância de preços, muitos portugueses optam por trazer botijas de gás do país vizinho, desconhecendo a legislação em vigor.

 

Recentemente, um internauta queixou-se nas redes sociais de ter sido multado pela Autoridade Tributária e Aduaneira em mais de 300 euros por ter transportado botijas de gás no seu veículo.

 

 

O que diz o IMT?

O Polígrafo questionou fonte oficial do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) que, em resposta, explica que o “transporte internacional de mercadorias perigosas é permitido nos termos do Acordo relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias  Perigosas por Estrada (ADR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, na redação atual”.

 

Há situações de isenção previstas pelo documento, como o “transporte de mercadorias perigosas efetuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para atividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte”.

 

Se as mercadorias forem “líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis cheios” transportados por ou para um particular “a quantidade total não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho”.

 

Refere ainda o Polígrafo que o IMT assegura igualmente que, “no âmbito da regulamentação que define as regras de segurança do transporte de mercadorias perigosas, é permitido o transporte de Espanha para Portugal de duas garrafas de gás“.

 

 

E a DECO?

Fonte oficial da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explicou ao Polígrafo que “a única certeza é a de os particulares poderem transportar até duas garrafas de butano no seu carro para uso particular”, mas indica que ainda assim se recomenda “particular cautela”.

 

“O transporte deste tipo de produtos perigosos tem uma legislação bastante apertada e complexa. Uma coisa é certa, o mercado não está liberalizado ao ponto de um operador espanhol poder vender garrafas ‘espanholas’ em Portugal, e vice versa, pois existem normas especificas não compatíveis entre os dois países”, destaca.

 

“Fica ainda o reparo quanto ao gás butano vendido em Portugal e Espanha, existem diferenças na sua composição (determinadas nacionalmente pelas respetivas legislações, embora muito aproximadas), bem como ao nível das garrafas e respetivos redutores, o que pode resultar em garrafas que não são 100% compatíveis o que implica especial cuidado na sua utilização e adaptação (utilizar os redutores corretos e, eventual necessidade de troca de redutores, ou necessidade de adaptação de queimadores)”, conclui.

 

 

[Fotografia: Ilustrativa / Revista Sábado]

 

 

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