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Alto Minho

Viaturas estrangeiras continuam a escapar a contraordenações das antigas SCUT

20 Abril, 2012 - 07:29

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O Instituto Nacional das Infraestruturas Rodoviárias (INIR) admitiu que as viaturas estrangeiras continuam a escapar à aplicação de contraordenações pela utilização, sem pagamento, das antigas SCUT.

O Instituto Nacional das Infraestruturas Rodoviárias (INIR) admitiu que as viaturas estrangeiras continuam a escapar à aplicação de contraordenações pela utilização, sem pagamento, das antigas SCUT.

Contactada pela Agência Lusa, fonte oficial do INIR esclareceu a situação poderá mudar a “todo o momento” mas, na situação atual, “levando em linha de conta as eventuais dificuldades práticas de adaptação ao novo sistema”, sem praças de portagens, “os veículos de matrícula estrangeira em infração não foram imediatamente notificados”.

Enquanto isso, acrescenta a fonte, a Estradas de Portugal e as operadoras dos sistemas de cobrança das respetivas concessões que passaram a ser portajadas “têm vindo a desenvolver um esforço de sensibilização e divulgação aos utentes através do seu site e do site dos CTT”.

Contudo, o INIR sublinha que “a totalidade das infrações resultantes da falta de pagamento das taxas de portagem encontra-se devidamente registada e só prescreve após um período de dois anos, podendo ser acionados a todo o momento os respetivos processos de contraordenação”.

Daí que, garante ainda a fonte, “toda a tramitação se encontra assim dentro dos prazos previstos na Lei”.

Contactada pela Agência Lusa, fonte da Estradas de Portugal, titular das receitas geradas pelo processo de cobrança de portagens, que em três SCUT do norte já acontece desde outubro de 2010 e que em dezembro foram alargadas a mais quatro concessões, admitiu não dispor de informação sobre o procedimento coercivo dos utentes estrangeiros, por o processo ser “conduzido diretamente pelas concessionárias e pela Administração Fiscal”.

Desde o início da cobrança nas antigas SCUT, realizada através de pórticos virtuais, sem praças de portagens e recorrendo apenas a dispositivos eletrónicos, que têm sido levantadas dúvidas sobre o reconhecimento eletrónico das matriculas estrangeiras pelo sistema.

Além disso, a falta de alternativas para pagamento por parte dos utilizadores estrangeiros, tem sido igualmente criticado.

Já o INIR esclarece agora que “quando os veículos não se encontram equipados com um dispositivo eletrónico, seja de matrícula nacional ou estrangeira”, o sistema eletrónico de portagens “permite a cobrança da devida taxa de portagem através de mecanismos de recolha de imagem e reconhecimento automático ou manual da matrícula desses veículos”.

No caso dos veículos de matrícula estrangeira, as operadoras dos sistemas procedem ao envio diário das respetivas transações aos CTT, com vista à cobrança dessas viagens aos utentes que tenham adquirido os títulos específicos para estrangeiros sem dispositivo, para três dias, de pré-carregamento ou com percursos definidos.

Essas operadoras, “tendo recolhido e registado a matrícula dos veículos infratores, nacionais ou estrangeiros, podem a partir desse momento proceder à instauração de processos de contraordenação”, acrescenta o INIR.

Nomeadamente através das equipas próprias de fiscalização que circulam nas autoestradas e que desde 2010, segundo a legislação aprovada pelo anterior Governo, com poderes para realizar operações, inclusive mandando parar viaturas infratoras.

Estas equipas podem, por exemplo, fiscalizar os utentes que circulam nestas vias e cruzar dados dos que apresentem dívidas de “qualquer outra concessão” e “cujo pagamento não esteja regularizado à data”.

Os elementos que a integram estão obrigados a usar um cartão identificativo e devidamente “ajuramentados”, podendo mandar interromper a marcha do veículo em causa “pelo tempo estritamente necessário para lavrar o correspondente auto de notícia”, de forma a cobrar, coercivamente, os valores em atraso.

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