PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

Viana do Castelo

Viana ativou Plano de Emergência de Proteção Civil

11 Julho, 2022 - 15:46

525

0

Calor.

O Município de Viana do Castelo anunciou esta segunda-feira “que está ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na sequência da Declaração de Situação de Contingência, decretada entre as 0h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, devido às condições meteorológicas e ao risco de incêndio”

 

Assim, lembra a autarquia, estão em vigor as seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

Refere-se que, a proibição prevista nas alíneas c) e d) não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

 

“De recordar que, ao abrigo da lei em vigor, os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas”, lê-se na nota divulgada.

 

“Esta situação exige um acréscimo de cuidado, pelo que o Município de Viana do Castelo apela a toda a população para que mantenha um papel ativo de prevenção, precaução e de responsabilidade, adequando os comportamentos ao uso e fruição do espaço rural (observando as restrições em vigor), de modo a que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais”, conclui a edilidade vianense.

 

 

[Fotografia: Arquivo/BV Viana do Castelo]

Últimas