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Vale do Minho

Taxa para comércio alimentar: UEVM contesta medida “aflitiva” para muitos empresários

1 Maio, 2012 - 10:14

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A direção da União Empresarial do Vale do Minho (UEVM) diz-se preocupado com o anúncio de uma nova taxa para aplicar aos estabelecimentos comerciais, e alerta que o valor do imposto se irá refletir no preço final a ser pago pelo consumidor.

A direção da União Empresarial do Vale do Minho (UEVM) diz-se preocupado com o anúncio de uma nova taxa para aplicar aos estabelecimentos comerciais, e alerta que o valor do imposto se irá refletir no preço final a ser pago pelo consumidor.

Recorde-se que o Governo pretende criar uma taxa de saúde e segurança alimentar, cujo valor ainda se desconhece, a pagar pelos estabelecimentos de comércio alimentar por grosso e a retalho.

A UEVM sublinha que foi uma “surpresa” e que “este diploma não se limita a criar o referido Fundo, mas prevê igualmente a consagração de uma taxa a pagar pelos estabelecimentos de comércio alimentar ou mistos”, que considera ser “um agravamento para as empresas”.

O dirigente associativo explica que, nesta altura, há empresários a recorrer ao “mealheiro” para conseguir manter os negócios. Por isso, Joaquim Covas pede ponderação, e diz que esta medida “pode transformar o Vale do Minho no segundo Ave e Cávado na altura da crise no setor têxtil”.

Considerando que o diploma é “confuso”, por não fazer “uma distinção entre comércio por grosso e a retalho” e por não identificar o valor da taxa de saúde e segurança alimentar, a UEVM encara este diploma como “um agravamento dos problemas com que se enfrentam as pequenas e médias Empresas do setor”.

Joaquim Covas fala em mais uma “machadada” para setor já muito sacrificados com as constantes medidas de austeridade.

De acordo com um decreto-lei do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Governo pretende criar o Fundo de Saúde e Segurança Alimentar. O diploma estabelece casos de isenção do pagamento da taxa de saúde e segurança alimentar, designadamente a estabelecimentos com uma área de venda inferior a 400 metros quadrados ou pertencentes a microempresas, desde que não pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrada num grupo, e que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 2.000 metros quadrados.

O valor da taxa está ainda por estabelecer, tendo sido remetido para uma portaria a publicar posteriormente.

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