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Viana do Castelo

PSD exige ao autarca que cumpra a lei e aprove orçamento no prazo legal

6 Janeiro, 2014 - 09:33

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Os vereadores social-democratas da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pela voz de Eduardo Teixeira, apresentaram uma providência cautelar à reunião camarária ocorrida no passado dia 20 de dezembro, em que a maioria socialista aprovou o Orçamento para 2014 com os votos contra de protesto de toda a oposição.

Os vereadores social-democratas da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pela voz de Eduardo Teixeira, apresentaram uma providência cautelar à reunião camarária ocorrida no passado dia 20 de dezembro, em que a maioria socialista aprovou o Orçamento para 2014 com os votos contra de protesto de toda a oposição.

O líder da concelhia laranja sublinha que “não foram disponibilizados os elementos e cumpridos os prazos necessários para uma reunião extraordinária, na análise dos elementos respeitantes ao documento de orçamento da autarquia, que, por sinal, apresentava um défice elevado de falta de informação”.

O PSD assegura que, em pouco mais de dois meses de mandato, o autarca já convocou três vezes, “de forma irregular, a oposição para as reuniões do órgão, não criando ainda condições físicas e materiais para o normal exercício dos mandatos dos vereadores”.

Recorde-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deferiu o pedido de suspensão da eficácia da deliberação de Câmara, do dia 20 de dezembro e advertiu a autarquia da proibição da execução do ato.

Eduardo Teixeira realça que o município recebeu o duplicado do requerimento da providência cautelar, bem como o despacho do Tribunal que a recebeu, e que o presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa, não respeitou o despacho que lhe foi enviado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e, no passado dia 30, em Assembleia Municipal, assumiu-se na mesma proposta, contra a suspensão decretada pelo Tribunal, invocando a defesa do interesse público e levando para a aprovação pela Assembleia Municipal.

Neste momento, aguarda-se ainda que o juiz cautelar aprecie a legalidade da resolução proferida pela Administração, e na hipótese de o Tribunal considerar que as razões invocadas na resolução fundamentada são improcedentes, pronunciar-se-á pela declaração da ineficácia dos atos de execução indevida, isto é, todos os atos subsequentes.

O PSD salienta ainda que a resolução fundamentada “carece de fundamentação porquanto a Lei expressamente prevê que o Plano de Atividades e Orçamento deve ser aprovado até 90 dias depois da Tomada de Posse dos órgãos eleitos, o que quer dizer que o município de Viana do Castelo deverá aprová-lo até ao dia 14 de Janeiro de 2014, e portanto, o Presidente da Câmara querendo, pode ainda por sua livre e espontânea vontade, sem esperar que o Tribunal se pronuncie, revogar a deliberação camarária ilegal do passado dia 20, e convocar nova reunião, dignificando desta forma, o órgão do Município, agindo dentro da legalidade e evitando o problema que tem vindo a culpabilizar o PSD”.

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