PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

País

Portagens: Presidente da Junta Metropolitana do Porto defende isenção para estrangeiros nas ex-SCUT

11 Fevereiro, 2012 - 09:32

258

0

O presidente da Junta Metropolitana do Porto, Rui Rio, defendeu a isenção de portagens nas ex-SCUT para veículos estrangeiros, considerando que a aplicação de descontos é boa mas a gratuitidade poderia trazer mais ganhos ao país.

O presidente da Junta Metropolitana do Porto, Rui Rio, defendeu a isenção de portagens nas ex-SCUT para veículos estrangeiros, considerando que a aplicação de descontos é boa mas a gratuitidade poderia trazer mais ganhos ao país.

“Relativamente aos veículos estrangeiros eu acho que se devia equacionar a possibilidade de não pagarem”, afirmou Rui Rio aos jornalistas, no final de uma visita ao porto de Leixões.
Para o presidente da JMP, os estrangeiros, em particular os espanhóis, não deixaram de vir a Portugal por pagar mais um euro ou dois, mas sim pelo “desconforto e pela confusão na forma de pagamento” de portagens nas ex-SCUT.

“O que se perde em receita direta se calhar ganha-se em receita indireta”, sublinhou o autarca do Porto.

Salientando desconhecer ainda o diploma que foi publicado em Diário da República (DR) e que estabelece descontos para veículos de mercadorias das classes 2,3 e 4, Rio disse, no entanto, que “quanto mais barato melhor”.

De acordo com a portaria hoje publicada em DR, os veículos de transporte de mercadorias vão usufruir, a partir de sábado, de descontos entre os 10 e os 25 por cento em todas as ex-SCUT do país.

Esta medida abrange os veículos das classes 2, 3 e 4, registados em Portugal e fora do país, que estejam “afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público”.

Segundo a portaria, os descontos serão de 10 por cento sobre o valor das portagens nos dias úteis, entre as 07:00 e as 20:59 e de 25 por cento entre as 21:00 e as 06:00.

Estabelece também que aos sábados, domingos e feriados nacionais, estas viaturas terão um desconto de 25 por cento sobre o valor das taxas de portagem.

A portaria refere ainda que estas viaturas terão obrigatoriamente de estar equipadas com um dispositivo “de uma entidade de cobrança, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens”, devendo este “encontrar-se associado à matrícula do veículo no caso de se tratar de veículo de matrícula nacional (DEM)”.

Últimas