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Norte

Parques naturais: Taxas para passeios a pé são “uma aberração” – eurodeputado do PSD

28 Abril, 2012 - 10:43

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O eurodeputado do PSD José Manuel Fernandes classificou de “aberração” a introdução de taxas para passeios a pé em áreas protegidas e apelou ao Governo para acabar “rapidamente” com aquela medida.

O eurodeputado do PSD José Manuel Fernandes classificou de “aberração” a introdução de taxas para passeios a pé em áreas protegidas e apelou ao Governo para acabar “rapidamente” com aquela medida.

“É inaceitável que o Parque Nacional da Peneda-Gerês e outras paisagens protegidas sejam apenas para elites”, referiu José Manuel Fernandes, que falava numa iniciativa promovida pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca sobre a defesa da floresta e da biodiversidade.

Para o deputado do Parlamento Europeu, é “uma aberração” a taxação de grupos de caminhantes em 152 euros, com a agravante de terem de solicitar autorização com 40 dias úteis de antecedência.

Lembrou que, “para cúmulo”, andar de carro no Gerês pode custar apenas 1,5 euros e isto apenas entre junho e setembro e na Mata da Albergaria.

“Como se andar a pé fosse mais poluente e ameaçador para a biodiversidade do que um automóvel”, criticou.

José Manuel Fernandes, membro da comissão do ambiente e saúde pública no Parlamento Europeu, mostrou-se esperançado que o atual Governo “altere rapidamente esta aberração, introduzida pelo anterior executivo socialista liderado por José Sócrates, através de portaria publicada no início de 2011”.

Na terça-feira, a presidente do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade disse à Lusa que a taxa é um meio para proteger os locais de acesso restrito dos parques naturais e sublinhou que apenas é aplicada a zonas “consideradas de proteção total”.

Segundo Paula Sarmento, a “verificação das condições em que essas atividades de visitação são efetuadas implica a emissão de um parecer e é esse parecer que é referido com o valor de 152 euros”.

Por sua vez, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território afirma que as medidas de restrição de acesso em áreas protegidas têm como objetivo a manutenção e preservação dos ecossistemas naturais.

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