O novo ano letivo já começou e, com ele, trouxe a proibição do uso de ‘smartphones’ no 1º e 2º ciclo do ensino básico.
No entanto, são também recomendadas “medidas restritivas” no 3º ciclo [7º, 8º, e 9º ano] que desincentivem a utilização destes equipamentos nas escolas.
Mas o que acontece aos alunos desobedientes? Avança o Jornal de Notícias que poderão ser sujeitos a medidas disciplinares.
Vários agrupamentos já aprovaram códigos de conduta. As medidas podem variar consoante a gravidade ou repetição da infração.
Por exemplo, desde o telemóvel ser confiscado entre um até 15 dias enquanto o aluno estiver na escola.
Em nota explicativa sobre a operacionalização das novas regras e recomendações, o Ministério da Educação aconselha que “seja ponderado o alargamento da proibição” do uso de ‘smartphones’ também aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico no caso de “partilharem instalações escolares” com alunos do 2.º ciclo.
“Esta solução, que é uma sugestão operacional, reforçaria a coerência interna das regras, facilitaria a monitorização e evitaria mensagens contraditórias”, justifica a tutela.
Para os alunos do ensino secundário [10º, 11º, e 12º], é pedido o seu envolvimento na “construção de regras para a utilização responsável” de telemóveis ou outros dispositivos móveis com acesso à internet nos recintos escolares.
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