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Os veículos que tivessem que ir à inspeção periódica até 31 de maio poderão fazê-lo até dois meses depois da sua data de matrícula.
“Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, vêem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula”, refere o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Neste período, a falta de inspeção “não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”.
No entanto, esta medida não se aplica a todos os veículos – alguns serviços essenciais têm obrigatoriamente de ser inspecionados, ainda que por marcação, nomeadamente: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3) e de mercadorias (N2 e N3); reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas (O3 e O4) com excepção dos reboques agrícolas; automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros; ambulâncias; ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; e automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril, asseguram a prestação dos serviços essenciais.
[Fotografia: Ilustrativa / Direitos Reservados]
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