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País: Este concelho tem lugares de estacionamento pagos… em cima do passeio!

5 Outubro, 2022 - 00:00

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Trânsito.

Está em Oeiras, no distrito de Lisboa. Na Alameda Alto da Barra foi criada uma zona de estacionamento pago com a indicação de que os carros devem ocupar parcialmente a zona de passagem de peões. 

 

A situação foi confirmada pelo Polígrafo do Sapo, após ter tido conhecimento de uma leitora que diz ter sido multada pela polícia naquela mesma rua, em 2020, por estacionar em cima do passeio. Pagou 60 euros.

 

No entanto, dois anos depois, surgiu ali uma placa indicando que os veículos devem ficar estacionados com ocupação parcial da passagem para peões. 

 

A mesma leitora questiona a legalidade desta situação.

 

Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Câmara Municipal de Oeiras confirmou que a coima foi “aplicada legitimamente pela Polícia Municipal de Oeiras no ano de 2020”. Isto porque “a zona onde se encontrava estacionada a viatura da queixosa não estava regularizada para estacionamento”.

 

 

 

Mas estacionar em cima do passeio é legal?

Explica o Polígrafo que, no Regulamento de Sinalização do Trânsito está previsto o “modelo 12c” de placa de trânsito que indica a posição autorizada para estacionamento.

 

A imagem é ilustrativa da permissão dada ao condutor para estacionar parcialmente em cima do passeio na zona assinalada. No entanto, o mesmo regulamento determina que “os painéis dos modelos n.os 12c, 12d, 12e e 12f podem ser utilizados apenas em situações que não comprometam o trânsito dos peões“.

 

 

[Fonte: Regulamento de Sinalização do Trânsito]

 

 

Questionada sobre os constrangimentos que o estacionamento criado pode trazer a peões e em especial a pessoas com mobilidade reduzida, fonte oficial do município de Oeiras afirmou ao Polígrafo que a dita zona “é de escassa utilização por parte de peões” e que “existe uma alternativa de passeio do outro lado da estrada”.

 

 

[Fotografias capa: Polígrafo Sapo]

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