As empresas são obrigadas a suportar os custos dos óculos ou lentes de contacto dos trabalhadores que precisem deles para trabalhar em frente a monitores.
A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu razão a recurso de trabalhador romeno que exigia o reembolso de 530 euros gastos nuns óculos graduados, avança o Jornal de Notícias.
A decisão do TJUE foi fundamentada numa diretiva do Conselho Europeu de 29 de maio de 1990, acerca de prescrições mínimas de segurança e de saúde. A diretiva foi transposta por Portugal em 1993, o que torna esta regulamentação aplicável em território nacional.
Em caso de incumprimento, a lei estabelece uma coima de 250 a 500 euros.
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