PUBLICIDADE
3
AVANÇAR

Menu

+

0

0

Alto Minho
Destaques
País

País: Desconfinamento? Só depois da Páscoa (e se os novos casos baixarem para 2.000/dia)

7 Fevereiro, 2021 - 20:48

606

0

PUB O desconfinamento em Portugal só deverá ocorrer depois da Páscoa, avança o Correio da Manhã. E isto se o número de novos casos cair para cerca de dois mil […]

PUB

O desconfinamento em Portugal só deverá ocorrer depois da Páscoa, avança o Correio da Manhã. E isto se o número de novos casos cair para cerca de dois mil por dia.

No entanto, até lá, o jornal da Cofina apurou que a partir de março poderá haver já um “aligeiramento das medidas”. 

Embora já se comece a assistir a uma diminuição no número de novos casos diários, as medidas restritivas decretadas pelo Governo deverão manter-se até à Páscoa. Segundo aquele periódico,  só quando o número de novos casos cair para cerca de dois mil por dia é que o Governo começará a aligeirar as restrições impostas para travar a pandemia.

Com base na evolução da atual tendência decrescente da curva da pandemia, o Governo prevê que o confinamento geral dure até ao final de fevereiro.

Portugal está a melhorar significativamente, mas o número de casos diários ainda está relativamente longe dos 2.000. Este domingo, o país somou mais 3.508 novos casos e 204 mortes associadas à COVID-19.

O novo confinamento arrancou no passado dia 15 de janeiro. Recorde as medidas:

 

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuários;
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida, mesmo café, nos estabelecimentos autorizados a praticar take-away.;
  • São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
  • Proibido o consumo à porta ou na via pública, nas imediações;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas;
  • Universidades seniores, centros de dia e de convívio serão encerrados;
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista dos que estarão em trabalho presencial;
  • Autarcas devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas;
  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, no território continental, e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar que, aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17:00;
  • Reforço da fiscalização policial nas ruas;
  • Proibido fazer desportos em equipamentos, nomeadamente campos de ténis ou padel.
  • As anteriores medidas de controlo da pandemia mantêm-se em vigor.

 

[Fotografia: DR]

 

PUB

Últimas