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O desconfinamento em Portugal só deverá ocorrer depois da Páscoa, avança o Correio da Manhã. E isto se o número de novos casos cair para cerca de dois mil por dia.
No entanto, até lá, o jornal da Cofina apurou que a partir de março poderá haver já um “aligeiramento das medidas”.
Embora já se comece a assistir a uma diminuição no número de novos casos diários, as medidas restritivas decretadas pelo Governo deverão manter-se até à Páscoa. Segundo aquele periódico, só quando o número de novos casos cair para cerca de dois mil por dia é que o Governo começará a aligeirar as restrições impostas para travar a pandemia.
Com base na evolução da atual tendência decrescente da curva da pandemia, o Governo prevê que o confinamento geral dure até ao final de fevereiro.
Portugal está a melhorar significativamente, mas o número de casos diários ainda está relativamente longe dos 2.000. Este domingo, o país somou mais 3.508 novos casos e 204 mortes associadas à COVID-19.
O novo confinamento arrancou no passado dia 15 de janeiro. Recorde as medidas:
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuários;
- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida, mesmo café, nos estabelecimentos autorizados a praticar take-away.;
- São encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away;
- Proibido o consumo à porta ou na via pública, nas imediações;
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas;
- Universidades seniores, centros de dia e de convívio serão encerrados;
- Proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
- Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal;
- Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48 horas à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista dos que estarão em trabalho presencial;
- Autarcas devem limitar o acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas;
- Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, no território continental, e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar que, aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17:00;
- Reforço da fiscalização policial nas ruas;
- Proibido fazer desportos em equipamentos, nomeadamente campos de ténis ou padel.
- As anteriores medidas de controlo da pandemia mantêm-se em vigor.
[Fotografia: DR]
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